GUILHOTINA

SUBSTANTIVO FEMININO

máquina provida de faca afiada para corte de materiais

instrumento que, por meio de uma lâmina afiada, era usado para decapitar os condenados à morte por decapitação



# GUILHOTINA

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etimologiafrancês 'guillotine'

desinência número
flexão númeral (singular e plural)
  (plural) guilhotinas
desinência gênero
flexão de gênero (masculino e feminino)
  (masculino) inexistente (guilhotino)

áudio
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morse code--. ..- .. .-.. .... --- - .. -. .- --..--

code signalsgolfuniformindialimahoteloscartangoindianovemberalfa

librasGUILHOTINA

 

 

 


inglês

guillotine
albanês

gijotinë, tranxhë për prerje letre
alemão

guillotine, fallbeil, schneidemaschine, papierschneidemaschine, beschränkung, guillotinieren
árabe

مقصلة, آلة ْستئصال اللوزتين, أعدم, حدد وقتا
búlgaro

гилотина, гилотинирам
chinês

断头台 ( duàntóutái )
coreano

기요틴, 절단기, 토론의 종결, 자르다
espanhol

guillotina, cortador, guillotinar
estoniano

giljotiin, paberilõikur, giljotineerima
francês

guillotine, massicot, guillotiner, massicoter
grego

λαιμητόμος, αποκεφαλίζω
holandês

valbijl, guillotine, guillotineren, gilotyna, krajarka, giloszować, zgilotynować
húngaro

nyaktiló, guillotine, lenyakaz
italiano

ghigliottina, tagliacarte a ghigliottina, fissare un tempo limite per un dibattito, ghigliottinare
japonês

ギロチン
persa

گيوتين, ماشين گردن زنى, كاغذ بر, با گيوتين اعدام كردن
romeno

ghilotină, maşina de tăiat prin forfecare
russo

гильотина, хирургический инструмент для удаления миндалин, резальная машина, гильотинирование прений, жесткий регламент, гильотинировать, сорвать дискуссию
esloveno

giljotina
sueco

giljotin, skärmaskin, fallbila, tidsbegränsning, diskussionsspärr, giljotinera
tcheco

papír: řezačka na papír, gilotina, ořezávat, řezat, gilotina: stít gilotinou
turco

giyotin, zaman kısıtlaması, giyotin ile idam etmek

 

 

 


emojis relacionados

 

axe🪓
scissors
hocho🔪
razor🪒

 

 

 


  jurisprudência stf

 

ARE 990340 Relator: Min. LUIZ FUX
Julgamento: 31/08/2016
Publicação: 05/09/2016

DECISÃO: AGRAVO NÃO CONHECIDO. DECISÃO: Trata-se de agravo nos próprios autos objetivando a reforma de decisão que inadmitiu recurso extraordinário, manejado com arrimo na alínea a do permissivo constitucional, contra acórdão que assentou, verbis: “Trata-se de recurso inominado interposto pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial e a concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Quanto ao tempo especial reconhecido: - 01/03/1993 a 05/10/2011: PPP informa o cargo de serralheiro no setor de Guilhotina , Corte e Calandra, sujeito a ruído de 90dB(A), radiação, gases de soldagem e fumos metálicos. O PPRA da empresa, que entendo deve ser privilegiado por seu maior rigor técnico, aponta ruído de 87,1dB(A) para a atividade de serralheiro, bem como o manuseio de hidrocarbonetos aromáticos, alifáticos, ésteres, cetonas, álcalis cáusticos e álcalis. Quanto à sujeição a agentes químicos, ressalto que a exigência de superação de nível de tolerância disposto na Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) como pressuposto caracterizador de atividade especial deve ser verificada para atividades desempenhadas ...



HC 112265 Relator: Min. AYRES BRITTO
Julgamento: 10/02/2012
Publicação: 15/02/2012

DECISÃO: militares obtiveram informação anônima sobre a existência de uma “refinaria de drogas" no local dos fatos, para onde diligenciaram. No endereço indicado estavam Aline, ora paciente, bem como Wellington e Emerson. O adolescente Willian fugiu pelos fundos, mas foi detido pouco depois. Na revista do imóvel, os agentes da lei encontraram a vasta quantidade de entorpecentes anteriormente descrita, parte na forma de “tijolos" e parte já embalada individualmente, pronta para entrega a consumo. Havia, também, uma balança digital, rolos de sacos transparentes, liquidificadores, peneiras, funis, uma guilhotina e aproximadamente 4.862 g (quatro mil oitocentos e sessenta e dois gramas) de uma substância branca, não entorpecente, utilizada para ser misturada à cocaína. Ainda no interior do apartamento, os agentes da lei localizaram alguns cadernos com a contabilidade da traficância, bem como a quantia de R$ 23.187,00 (vinte e três mil e cento e oitenta e sete reais), em dinheiro. Dentro da bolsa da paciente Aline foram encontradas outras anotações referente ao comércio ilícito de drogas. Os réus e o adolescente foram conduzidos até a autoridade policial." 7. Acresce que o exame de eventual ...



RE: 471015 AgRRelatora: Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento: 10/12/2009
Publicação: 10/02/2010

DECISÃO: 291). 6. O Recorrente alega que o Tribunal a quo teria contrariado os arts. 150, inc. VI, alínea c e § 4º, 152 e 155, § 2º, inc. IX e alínea a, da Constituição da República. Argumenta que, “trata-se de mandado de segurança em que a impetrante, sociedade civil que se apresenta como entidade religiosa, filantrópica e educativa, pretende, por julgar-se amparada pela imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "c’ da Constituição Federal, a obtenção da ordem para liberá-la do recolhimento de ICMS sobre a importação de um sistema de encadernação completo, com alceadeira, linha, serra, guilhotina , partes e peças de reposição, e máquinas e aparelhos auxiliares para impressão de capas moles, necessários à produção de literatura educativa e bíblica" (fl. 310). Sustenta que “a imunidade concedida às entidades educacionais e assistenciais, em consequência, dado o seu caráter simultaneamente subjetivo e objetivo, não se destina às mesmas enquanto tais, mas também, e apenas, na medida em que o objeto sobre o qual recai o favor fiscal diga respeito às suas atividades essenciais. O que extravasa disto entra no campo normal de incidência dos impostos, ainda que relacionado com as referidas ...



HC 95483Relator: Min. MARCO AURÉLIO
Julgamento: 06/09/2008
Publicação: 17/09/2008

DECISÃO: VERIFICADA - AFASTAMENTO DO VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. PRISÃO PREVENTIVA - EXCEÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS - CONTRAMANDADO. 1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete, que bem sintetizam as balizas deste habeas corpus: Ao paciente e co-réus foi imputada a prática dos delitos previstos nos artigos 288 e 299 do Código Penal - crime de formação de quadrilha ou bando e de falsidade ideológica, respectivamente -, combinados com os artigos 66 e 69-A da Lei nº 9.605/98 - crime contra a Administração Ambiental - como decorrência do que apurado nas operações policiais “guilhotina " e “caça-fantasma". O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, decretou a prisão preventiva dos agentes. No referido ato, o Juízo Criminal, relativamente à garantia da ordem pública, apontou a necessidade de o Poder Judiciário resgatar a credibilidade perante a população no que tange à segurança jurídica e à apuração de crimes ambientais. Acentuou, quanto ao requisito da conveniência da instrução criminal, que das investigações e oitivas dos envolvidos fora possível vislumbrar a vinculação de outras pessoas na prática criminosa, visando a fraudar ...



RE: 276431Relator: Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 24/09/2003
Publicação: 04/11/2003

DECISÃO: Subprocurador-Geral da República, Dr. João Batista de Almeida, opinou pelo desprovimento do recurso. Autos conclusos em 17.7.2003. Decido. Ao decidir o RE: 230.813/DF, escrevi: "(.) Assim o parecer da Procuradoria-Geral da República, fls. 184/185, lavrado pelo ilustre Subprocurador-Geral Miguel Frauzino Pereira: '(.) 1. Trata-se de questão semelhante à do RE: 237.497, em andamento sob a relatoria do eminente Ministro NELSON JOBIM. 2. A recorrente, entidade filantrópica, de assistência social, educativa e cultural, sem fins lucrativos, importou 43.000 quilos de papelão e uma guilhotina recebida por doação. Pleiteou e obteve segurança para não pagar os impostos de importação e sobre produtos industrializados, por sentença confirmada em segundo grau. 3. Daí o recurso extraordinário da União Federal, que não merece prosperar, à vista dos inúmeros precedentes do Pretório Excelso. 4. No RE: 221.395, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, foi reconhecida, em favor da mesma recorrida, a condição de entidade beneficiária da imunidade tributária. Embora o caso fosse de IPTU, reafirmaram-se entendimentos anteriores e adotou-se a lição de Rui Barbosa ...



RE: 225778Relator: Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 13/05/2003
Publicação: 05/08/2003

DECISÃO: de Almeida, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso. Autos conclusos em 26.02.2002. Decido. Em caso semelhante, RE: 236.240/ SP, decidi: "(.) Ao decidir o RE: 230.813/DF, escrevi: '(.) Assim o parecer da Procuradoria-Geral da República, fls. 184/185, lavrado pelo ilustre Subprocurador-Geral Miguel Frauzino Pereira: '(.) 1. Trata-se de questão semelhante à do RE: 237.497, em andamento sob a relatoria do eminente Ministro NELSON JOBIM. 2. A recorrente, entidade filantrópica, de assistência social, educativa e cultural, sem fins lucrativos, importou 43.000 quilos de papelão e uma guilhotina recebida por doação. Pleiteou e obteve segurança para não pagar os impostos de importação e sobre produtos industrializados, por sentença confirmada em segundo grau. 3. Daí o recurso extraordinário da União Federal, que não merece prosperar, à vista dos inúmeros precedentes do Pretório Excelso. 4. No RE: 221.395, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, foi reconhecida, em favor da mesma recorrida, a condição de entidade beneficiária da imunidade tributária. Embora o caso fosse de IPTU, reafirmaram-se entendimentos anteriores e adotou-se a lição de Rui Barbosa Nogueira, no sentido de ...



RE: 230813Relator: Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 13/05/2003
Publicação: 10/06/2003

DECISÃO: Admitido o recurso, subiram os autos. O ilustre Subprocurador-Geral da República, Dr. Miguel Frauzino Pereira, opinou pelo não-conhecimento do recurso. Autos conclusos em 26.02.2002. Decido. Assim o parecer da Procuradoria-Geral da República, fls. 184/185, lavrado pelo ilustre Subprocurador-Geral Miguel Frauzino Pereira: "(.) 1. Trata-se de questão semelhante à do RE: 237.497, em andamento sob a relatoria do eminente Ministro NELSON JOBIM. 2. A recorrente, entidade filantrópica, de assistência social, educativa e cultural, sem fins lucrativos, importou 43.000 quilos de papelão e uma guilhotina recebida por doação. Pleiteou e obteve segurança para não pagar os impostos de importação e sobre produtos industrializados, por sentença confirmada em segundo grau. 3. Daí o recurso extraordinário da União Federal, que não merece prosperar, à vista dos inúmeros precedentes do Pretório Excelso. 4. No RE: 221.395, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, foi reconhecida, em favor da mesma recorrida, a condição de entidade beneficiária da imunidade tributária. Embora o caso fosse de IPTU, reafirmaram-se entendimentos anteriores e adotou-se a lição de Rui Barbosa Nogueira, no sentido ...



RE: 236240Relator: Min. CARLOS VELLOSO
Julgamento: 13/05/2003
Publicação: 16/06/2003

DECISÃO: ilustre Subprocurador-Geral da República, Dr. João Batista de Almeida, opinou pelo não-conhecimento do recurso. Autos conclusos em 26.02.2002. Decido. Ao decidir o RE: 230.813/DF, escrevi: "(.) Assim o parecer da Procuradoria-Geral da República, fls. 184/185, lavrado pelo ilustre Subprocurador-Geral Miguel Frauzino Pereira: '(.) 1. Trata-se de questão semelhante à do RE: 237.497, em andamento sob a relatoria do eminente Ministro NELSON JOBIM. 2. A recorrente, entidade filantrópica, de assistência social, educativa e cultural, sem fins lucrativos, importou 43.000 quilos de papelão e uma guilhotina recebida por doação. Pleiteou e obteve segurança para não pagar os impostos de importação e sobre produtos industrializados, por sentença confirmada em segundo grau. 3. Daí o recurso extraordinário da União Federal, que não merece prosperar, à vista dos inúmeros precedentes do Pretório Excelso. 4. No RE: 221.395, relatado pelo eminente Ministro MARCO AURÉLIO, foi reconhecida, em favor da mesma recorrida, a condição de entidade beneficiária da imunidade tributária. Embora o caso fosse de IPTU, reafirmaram-se entendimentos anteriores e adotou-se a lição de Rui Barbosa Nogueira, no sentido de ...




 

 

 


keyword/string   guilhotina
top level
mais de 90% dos domínios no Brasil são .com.br
registro.br/dominio/estatisticas
 
além dos aspectos culturais, e do padrão local com que os usuários estão habituados, a utilização do TLD de cada país, pode auxiliar o ranqueamento no local geográfico correspondênte (serp - search engine results page)
serpwoo.com/stats/tlds
  .com.br ( cctld )
registro.br
idade média no top 10 (primeira página) do Google
idade (número de dias)
ahrefs-com.translate.goog/blog/how-long-does-it-take-to-rank
  29/09/2005

palavras
depois de aprender novas palavras, o cérebro as vê como imagens
neuro.georgetown.edu/riesenhuber-words-pictures
 
em vez processar cada letra, o cérebro reconhece grupos de letras frequentemente juntas, e dedica um conjunto de neurônios que é ativado quando essa sequência aparece
time.com/3757022/learn-to-read-see-neuroscience
o cérebro responde de forma distinta entre palavras com significados diferentes: as relacionadas à ações desencadeiam forte atividade em sistemas motores, e nomes de objetos ativam áreas temporais ou occipitais inferiores
nature.com/articles/srep01928
  1
caracteres
o processamento cognitivo é mais demorado quando a quantidade letras é maior
 
palavras de comprimento médio (5 a 8 letras) são processadas mais rapidamente do que palavras curtas (com menos de 5 letras), ou longas (8 a 13 letras) com resposta ainda mais demorada
 
o processamento mais eficiente ocorre na faixa de comprimento intermediário (de 7 a 9 letras), refletido por uma ativação cerebral encurtada
3~12+ (quantidade de caracteres) -0.1~0.3 (mudança sinal/tempo resposta - un arbitrárias)
ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC5028003
  10
sílabas

um número maior de sílabas, demanda um tempo de processamento cognitivo maior, principalmente palavras de decisão lexical, enquanto as não palavras (non-word) ao contrário, demoram mais quando o número de sílabas é menor

comparações de estímulos, demostram diferenças significativas entre palavras com uma ou duas sílabas - assim como no grupo de não palavras (non-word), e entre estímulos com duas e três sílabas

tempos de resposta se relacionam ao processamento pré-lexical, onde a entrada ortográfica é segmentada em constituintes silábicas
tempos de resposta para decisão lexical e naming, conforme o número de sílabas
researchgate.net Processing_of_Syllables_in_Production_and_Recognition_Tasks
  4

diacríticos
 
acento agudo • Á • É • Í • Ó • Ú circunflexo • Â • Ê • Ô
 
til • Ã • Õ crase • À trema • Ü cedilha • Ç
 
  0
dígitos/hífens
hífen - é difícil de comunicar verbalmente - incluir grafias, numerais e símbolos não verbais estranhos, atrapalha a comunicação, dificultando primeiramente a compreensão, e posteriormente a memorização
news.gandi.net/en/2020/08/should-i-put-a-dash-in-my-domain-name
 
ao divulgar um domínio com hífen, como por exemplo por-favor.com.br, um percentual variável e significativo digitará incorretamente o endereço sem o hífen: porfavor.com.br
 
númerais: • 0 • 1 • 2 • 3 • 4 • 5 • 6 • 7 • 8 • 9 - algarismos são confusos, porque a informação verbal simples é insuficiente para saber se o endereço é escrito com numerais ou letras - 7dias.com.br X setedias.com.br - isso requer explicação adicional, interferindo na comunicação verbal/auditiva
linkedin.com/pulse/85-how-find-great-domain-names-tips-tricks-tools-from-nathan-gwilliam
  0

 

 

 


frequência   10K – 100.000

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custo click   R$ 1,25 média/un

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